REGIME UNIFICADO DOS FLUXOS ESPECÍFICOS – UNILEX

REGIME UNIFICADO DOS FLUXOS ESPECÍFICOS – UNILEX
O UNILEX é o Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos e foi publicado pelo Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: Lei n.º 69/2018; Lei n.º 41/2019; Decreto-Lei n.º 86/2020; Decreto-Lei n.º 102-D/2020; Declaração de Retificação n.º 3/2021; Decreto-Lei n.º 9/2021; Lei n.º 52/2021; Decreto-Lei n.º 11/2023; Decreto-Lei n.º 106/2023; Decreto-Lei n.º 24/2024; Decreto-Lei n.º 34/2024, sendo um instrumento essencial para serem alcançadas as metas de reciclagem propostas para 2030.
Desde o passado dia 1 de janeiro de 2025, ao abrigo do disposto no nº. 6 do artigo 19ª, todas as entidades têm a obrigação de registar o número de produtor/embalador do produto, em todos os documentos que acompanham o produto durante a sua colocação no mercado.
O incumprimento das obrigações relativas a este registo, segundo o previsto no artigo 90.º deste regime, constitui uma contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das contraordenações Económicas (RJCE).
Esta obrigação de registo aplica-se também a produtos como toalhetes, copos para bebidas, entre outros conforme o Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro.
Assim, os produtores, embaladores, e/ou distribuidores que colocam produtos no mercado ficam obrigados a submeter a gestão de resíduos a um sistema individual ou a transferir a sua responsabilidade para um sistema integrado.
Deste modo, as empresas e cidadãos, detêm a responsabilidade de promover as verificações destas disposições legais.
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos complementares, contacte os nossos Serviços de Engenharia e Alvarás.