AJUDAS DE CUSTO E SUBSÍDIO DE TRANSPORTE
AJUDAS DE CUSTO E SUBSÍDIO DE TRANSPORTE
A Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, (Lei do Orçamento do Estado), atualizou os montantes de abono para ajudas de custo a atribuir nas deslocações nacionais e ao estrangeiro ao serviço da entidade patronal e do transporte em automóvel próprio.
Assim, os limites de isenção das ajudas de custo para efeitos de IRS e de contribuições para a Segurança Social, passam em 2024 a ser os seguintes:
- Nas deslocações em território nacional: 62,75€/dia.
- Nas deslocações ao estrangeiro: 148,91€/dia.
Relativamente ao subsídio de transporte em viatura própria ao serviço do empregador o valor isento, quer para efeitos de IRS, quer de contribuições para a Segurança Social, aumenta para 0,40€/km.
Para aceder à informação relativa às regras e condições de atribuição dos abonos acima referidos clique aqui.
Para mais informações, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.