ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS – SUBCONTRATAÇÃO

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
SUBCONTRATAÇÃO
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 66/2025, de 10 de abril que vem alterar o Código dos Contratos Públicos (CCP), complementando a transposição da Diretiva 2014/24/UE.
A alteração ora publicada cinge-se à redação do n.º 4 do artigo 318.º do CCP no que se refere à subcontratação pelo cocontratante, passando a prever que o contrato pode exigir que determinadas prestações contratuais críticas, tendo em conta o objeto do contrato a celebrar, sejam executadas diretamente pelo cocontratante.
Esta alteração visa conformar a citada disposição do CCP com o n.º 2 do artigo 63.º da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos, na sequencia do procedimento de infração da Comissão Europeia contra Portugal, que se encontrava em curso, sobre esta matéria específica.
Recorda-se que a atual redação do CCP não prevê limites percentuais máximos para o recurso à subempreitada no âmbito de contratos de empreita de obra pública (cf. artigo 383.º do CCP).
O texto integral do diploma em apreço está disponível para consulta aqui.
Para mais informação, contacte os Serviços Jurídicos, Laborais e Contratação Pública da AICCOPN.