ALTERAÇÃO AO MANUAL DO SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS (SCE)
ALTERAÇÃO AO MANUAL DO SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS (SCE)
Foi publicado o Despacho n.º 12935-B/2023, de 15 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Despacho n.º 6476-H/2021, de 30 de junho, que aprovou o Manual SCE.
O Manual SCE, que apresenta o conjunto de regras e orientações para a instrução, condução e conclusão dos processos de avaliação do desempenho energético dos edifícios abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, deve ser objeto de revisão no intervalo máximo de dois anos ou sempre que alterações de natureza técnica ou regulamentar o justifique.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, o Anexo do Despacho n.º 6476-H/2021, de 30 de junho, passa a ter a redação constante do anexo ao presente Despacho.
Este despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, em 16 de dezembro de 2023.
Para a consulta em versão integral do documento, pode clicar aqui: Despacho n.º 12935-B/2023.
Para mais informação, contacte os Serviços de Engenharia e de Alvarás da Associação.