APOIO A CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS – NORMAS TÉCNICAS
Apoio a Condomínios Residenciais – Normas Técnicas
Informa-se os Senhores(as) Associados(as) que já foi disponibilizo, pelo Fundo Ambiental, as Orientações Técnicas Gerais e Específicas, necessárias ao cumprimento das obrigações previstas no apoio aos Condomínios Residenciais previsto no aviso N.º 04/C13-i01/2023.
Recorda-se que, este apoio consiste numa comparticipação no custo de intervenções que promovam a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais, contribuam para a redução da fatura energética e a renovação do parque habitacional existente. São elegíveis Condomínios Residenciais e os proprietários em nome individual no caso de edifícios em propriedade total.
Na tabela seguinte são apresentadas, por tipologia de intervenção, as comparticipações e os limites máximos das despesas elegíveis suportados pelo Fundo Ambiental:
Nº Tipologia | Tipologia de intervenção | Taxa de comparticipação | Limite (por fração autónoma renovada) |
1. | Aplicação ou substituição de isolamento térmico em Coberturas | ||
a) | Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 80% | 4 000 € |
b) | Recorrendo a outros materiais | 70% | 4 000 € |
2. | Aplicação ou substituição de isolamento térmico exterior em Paredes | ||
a) | Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 80% | 4 750 € |
b) | Recorrendo a outros materiais | 70% | 4 750 € |
3. | Aplicação ou substituição de isolamento térmico em Pavimentos | ||
a) | Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 80% | 4 000 € |
b) | Recorrendo a outros materiais | 70% | 4 000 € |
Alerta-se para que a candidatura possa ser elegível, as empresas de construção têm que estar registadas no Portal Casa Eficiente2020 (inscrição gratuita) ou em alternativa no Portal casA+ e, além disso, possuir alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas ou particulares, na classe correspondente ao valor da intervenção candidata.
A apresentação das candidaturas ao incentivo é efetuada no site do Fundo Ambiental e decorre entre o dia 4 de abril até às 17.59 h do dia 28 de dezembro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
Para mais informações poderá contactar os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.