ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA 2025 – IMPACTO NO CCT DO SETOR

ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA 2025 – IMPACTO NO CCT DO SETOR
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, que procede à atualização da retribuição mínima mensal garantida.
Assim, a partir de 1 de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo nacional passará a ser de € 870,00 (oitocentos e setenta euros), o que implica uma atualização “automática”, desde a referida data, de algumas das retribuições mínimas fixadas no Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas (em concreto, as correspondentes aos Grupos XI a XVIII da atual Tabela Salarial).
Deste modo, e sem prejuízo de eventual revisão da tabela salarial do Setor que possa vir a ocorrer, para vigorar no ano de 2025, em sede de contratação coletiva, as empresas Associadas deverão, a partir de 1 de janeiro de 2025, proceder à mencionada atualização salarial relativamente aos seus colaboradores cujos vencimentos sejam de montante inferior à quantia de € 870,00, de acordo com a Tabela “adaptada” ao SMN do próximo ano que a seguir se apresenta e que, repete-se, vigorará a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2025, e até que venha a ser revista:
| Tabela Salarial – Grupos | Retribuição Mínima |
| I | € 1.350,00 |
| II | € 1.300,00 |
| III | € 1.200,00 |
| IV | € 1.190,00 |
| V | € 970,00 |
| VI | € 955,00 |
| VII | € 930,00 |
| VIII | € 925,00 |
| IX | € 900,00 |
| X | € 870,00 |
| XI | € 870,00 |
| XII | € 870,00 |
| XIII | € 870,00/696,00 (*) |
| XIV | € 870,00/696,00 (*) |
| XV | € 870,00/696,00 (*) |
| XVI | € 870,00/696,00 (*) |
| XVII | € 870,00/696,00 (*) |
| XVIII | € 696,00 (*) |
(*) Salário mínimo aplicável a trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como formação certificada. | |
Para consulta em texto integral do Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, p.f. clique aqui.
Para qualquer esclarecimento complementar, deverá o Senhor Associado contactar os Serviços Jurídicos e Laborais da Associação.