DIPLOMA DE EXECUÇÃO DO OE 2023 ELIMINA LIMITES ÀS SUBEMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS E ADIA FATURAÇÃO ELETRÓNICA
DIPLOMA DE EXECUÇÃO DO OE 2023 ELIMINA LIMITES ÀS SUBEMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS E ADIA FATURAÇÃO ELETRÓNICA
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho, que procede à alteração das normas de execução do Orçamento do Estado para 2023, bem como de outros diplomas legislativos.
Assim, cumpre destacar que o Diploma ora publicado altera normas aplicáveis à contratação pública, procedendo à 13.ª alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP) (alteração ao art.º 385.º e revogação dos n.ºs 2 e 3 do art..º 383.º), que determina a eliminação limites objetivos às subempreitadas de obras públicas, o que significa, na prática, que deixa de existir a proibição, imposta ao empreiteiro, de subcontratar prestações objeto do contrato de valor total superior a 75% do preço contratual, podendo, como tal, o empreiteiro passar a poder subcontratar a totalidade dos trabalhos que lhe forem adjudicados.
Por outro lado, o Diploma agora publicado determinou a prorrogação, até 31 de dezembro de 2023, do prazo para a implementação da fatura eletrónica, para as micro, pequenas e médias empresas.
O Decreto-Lei n.º 54/2023 entra em vigor no dia 15 de julho de 2023, sendo que, quanto à faturação eletrónica, produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023, e está acessível em texto integral, para consulta, clicando aqui.
Para qualquer esclarecimento sobre esta matéria, poderão os Senhores Associados contactar os Serviços Jurídicos e Laborais da AICCOPN.