FAQ | IVA – TRANSMISSÃO E INSTALAÇÃO DE PAINÉIS SOLARES TÉRMICOS E FOTOVOLTAICOS
FAQ DA SEMANA…
IVA – TRANSMISSÃO E INSTALAÇÃO DE PAINÉIS SOLARES TÉRMICOS E FOTOVOLTAICOS
1 – Qual é a taxa de IVA aplicável à aquisição e instalação de painéis solares e fotovoltaicos?
Com a publicação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, foi aditada verba a 2.37 à Lista 1 anexa ao código do IVA, a qual incide sobre a transmissão e instalação painéis solares térmicos e fotovoltaicos, operações que passam a ser tributadas à taxa reduzida de IVA.
2 – A verba 2.37 da Lista I anexa ao CIVA abrange só a transmissão de painéis solares térmicos e fotovoltaicos com instalação ou montagem, ou abrange também, a mera transmissão dos mesmos?
A verba 2.37 abrange a simples transmissão dos painéis, a transmissão com instalação e, também a mera instalação dos mesmos. Os serviços de construção civil, incorporados na instalação dos painéis solares térmicos ou fotovoltaicos, integram o valor tributável da instalação, e beneficiam também da aplicação da taxa reduzida do IVA.
3 – A verba 2.37 é apenas aplicável quando o destinatário é um cliente particular?
Não, a verba 2.37 é aplicável de forma abrangente em termos de destinatários, não tem qualquer limitação em função da natureza do destinatário, sendo aplicável a particulares e a empresas, sempre que esteja em causa a transmissão e/ou a instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.
4- A verba 2.37 abrange também os componentes necessários à instalação e funcionamentos dos referidos painéis?
A verba 2.37 é abrange os componentes necessários à instalação e funcionamento, que sejam integrados conjuntamente na fatura, contudo, a aquisição separada de componentes não beneficia da aplicação da taxa reduzida de IVA.
5 – Se a instalação dos painéis solares térmicos ou fotovoltaicos implicar serviços de construção civil e o respetivo adquirente for um sujeito passivo de IVA, há lugar à aplicação da regra de inversão do sujeito passivo?
Se a instalação implicar serviços de construção civil e o adquirente for um sujeito passivo deve ser aplicada a regra de inversão prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º Código do IVA. Os serviços de construção civil, incorporados na instalação dos painéis solares térmicos ou fotovoltaicos, integram o valor tributável da instalação, beneficiando também da aplicação da verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.