FATURAÇÃO ELETRÓNICA OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2023
A fatura eletrónica na contratação pública é um mecanismo que estava previsto entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2019, de acordo com a revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP) efetuada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.
Esse prazo foi objeto de sucessivas prorrogações, a última das quais foi definida no âmbito das medidas tomadas no contexto da pandemia COVI-19, pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, o qual prorrogou o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública, alargamento que veio de encontro ao solicitado pela AICCOPN em exposição oportunamente enviada ao Senhor Ministro das Finanças.
Deste modo, a obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas no âmbito do CCP para as micro, pequenas e médias empresas, entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
Alertamos as empresas que existem várias soluções técnicas para dar cumprimento a esta obrigação, pelo que devem contactar os donos de obras públicas, para os quais executam empreitadas, de modo a garantir a interoperabilidade dos softwares.
Para mais informações, poderá contactar os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.