FISCALIDADE NA REABILITAÇÃO URBANA NECESSITA DE ESTABILIDADE E NÃO DE INCERTEZA

FISCALIDADE NA REABILITAÇÃO URBANA NECESSITA DE ESTABILIDADE E NÃO DE INCERTEZA
“(…) Contudo, fruto de alguns entendimentos recentes da Administração Tributária e Aduaneira (AT), têm vindo a ser criadas exigências acrescidas neste âmbito, que extravasam o quadro legal e que estão a condicionar o desenvolvimento dos projetos de reabilitação urbana. A dada altura, e sem qualquer razão que o justifique, a AT passou a considerar que, para aplicação da taxa reduzida de IVA, não seria suficiente a verificação do facto de se tratar de uma empreitada de reabilitação urbana e de a mesma se encontrar localizada numa área de reabilitação urbana legalmente definida (ARU), mas também que para aquela zona já tenha sido aprovado pela Autarquia uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU). Esta posição, que não encontra o mínimo suporte, quer na letra, quer no espírito da Lei, tem causado inúmeros constrangimentos financeiros às empresas de construção, que se vêm confrontadas com uma diferença significativa entre o valor de IVA cobrado aos clientes e o exigido pela AT, a que se soma o forte agravamento dos custos de construção, que têm que suportar em resultado da anómala subida das matérias-primas, da energia e dos materiais de construção, bem como o crescimento acelerado dos juros que aumenta o custo do financiamento das obras. A concretização dos objetivos da política de habitação, que são amplamente consensuais na nossa sociedade, de dinamização do investimento em habitação e na reabilitação, não podem encontrar, na fiscalidade, um obstáculo intransponível (…)
Leia o artigo da AICCOPN publicado na edição do Público Imobiliário desta semana: