FLEXIBILIZAÇÃO DE IMPOSTOS 2023

FLEXIBILIZAÇÃO DE IMPOSTOS 2023
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 85/2022, 21 de dezembro, que contém medidas de flexibilização de impostos a vigorar em 2023, das quais se destacam as seguintes:
- Pagamento do IVA
Passa a norma permanente, em 2023, a flexibilização do pagamento do IVA em 3 prestações mensais, sendo aplicada aos sujeitos passivos do IVA no regime mensal e trimestral de entrega da declaração periódica do CIVA. Alerta-se, que para os pagamentos do IVA no 2º semestre, o número de prestações não pode exceder o número de meses restantes até ao final do ano em causa.
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (dia 25 do 2º mês seguinte ao mês ou ao trimestre a que respeitam as operações); e
- As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes.
Os pedidos de flexibilização têm de ser efetuados até ao prazo de pagamento da 1º prestação.
Os sujeitos passivos apenas podem solicitar a flexibilização desde que possuam a situação tributária
e contributiva regularizada. Entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023, ou seja, para o IVA a pagar a partir de janeiro de 2023 e seguintes.
- Regime de inversão do sujeito passivo
A partir de 1 de janeiro de 2023, nos regimes de inversão do sujeito passivo (como é o caso dos trabalhos de construção) em todas as operações em que destinatário ou adquirente for o devedor do imposto, passa a obrigatório a menção “IVA-autoliquidação” na fatura que titula a operação.
- Regime dos bens em circulação
A partir de 1 de janeiro de 2023, passa a poder ser utilizado o ATCUD ou o QR code para fornecer às autoridades fiscalizadoras na circulação de bens em complemento ao código de comunicação da AT do documento de transporte previamente comunicado para o Portal E-Fatura.
- SAF-T relativo à contabilidade
É prorrogado a obrigação de submissão prévia, para efeitos do pré-preenchimento do Anexo A e I da IES, para o período de tributação de 2024 a ser entregue em 2025.
Para mais informações poderá o(a) Senhor(a) Associado(a) contactar os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.