MAPA DE FÉRIAS | ELABORAÇÃO E AFIXAÇÃO
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MAPA DE FÉRIAS | ELABORAÇÃO E AFIXAÇÃO
Até 15 abril
Lembramos os/as Senhores/as Associados/as que, nos termos do disposto no n.º 4 da Clausula 50.º do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas e no n.º 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, deve ser elaborado até 15 de abril de cada ano e afixado nos diferentes locais de trabalho entre tal data e 31 de outubro.
Para mais informações, contacte os Serviços Jurídicos e Laborais da AICCOPN.