PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE NATAL
Pagamento do Subsídio de Natal até 15 de Dezembro
Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) do Setor da Construção
Relembramos as empresas nossas Associadas que, de acordo com o previsto no Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) do Setor da Construção Civil e Obras Públicas, mais concretamente com o disposto no n,º 5 da Cláusula 41.ª, o subsídio de Natal deverá ser pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano (salvo no caso de cessação de contrato de trabalho, em que o pagamento terá lugar na referida data de cessação).
Para mais informação, contacte os Serviços Jurídicos e Laborais da Associação.