PREENCHIMENTO E SUBMISSÃO DO MIRR
PREENCHIMENTO E SUBMISSÃO DO MIRR
ATÉ 31 DE MARÇO DE 2024
Decorre até ao próximo dia 31 de março de 2024, o prazo para o preenchimento do Mapa Integrado de Registos de Resíduos – MIRR – referente ao ano de 2023.
À semelhança do sucedido em anos anteriores, o preenchimento e submissão do MIRR deverá ser efetuado na plataforma SILiAmb, disponível aqui, ou no portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em www.apambiente.pt.
Relembramos que as empresas podem optar pelo pré-preenchimento dos respetivos formulários com os dados das guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR) emitidas no SILiAmb, devendo, para este efeito, selecionar a opção “pré-preencher”, disponível para cada um dos formulários.
No entanto, apesar desta possibilidade de preenchimento automático do MIRR, as empresas deverão, sempre, verificar os dados e, se necessário, completá-los e/ou corrigi-los antes da submissão do MIRR – a título de exemplo, as e-GAR emitidas com o perfil especial de produtor Obras/RCD, terão que ser inseridas manualmente, uma vez que, não tendo um estabelecimento associado, não migrarão para o MIRR, e os seus dados não serão pré-preenchidos automaticamente.
Informamos, ainda, que o incumprimento da obrigação de inscrição do SILiAmb e registo de dados constitui uma contraordenação ambiental grave e que o registo de dados incorreto ou insuficiente, constitui uma contraordenação ambiental leve, puníveis com coimas que poderão ir de 200€ a 18.000€ e de 2.000€ a 72.000€ respetivamente.
Recorda-se que o preenchimento do MIRR, no âmbito do Setor da Construção, é obrigatório para as seguintes entidades:
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos (incluindo RCD – Resíduos de Construção e Demolição);
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
- As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
- As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional.
Em caso de dúvida ou necessidade de esclarecimento complementar, contacte os Serviços de Engenharia e da Alvarás da AICCOPN.