PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS ADAPTAREM OS PDM’s
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS ADAPTAREM OS PDM’s
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 16/2024, de 19 de janeiro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, por forma a assegurar a conclusão da tarefa de adoção/adaptação dos planos municipais ou intermunicipais, das regras de classificação e qualificação do solo previstas na denominada “Lei dos Solos” (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio) e no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, que estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano.
Assim, estabelece-se uma prorrogação do prazo, até 31 de dezembro de 2024, para os Municípios adaptarem as regras de classificação dos solos aos respetivos Planos Diretores Municipais, os denominados “PDM’s de 3.ª Geração”, e cujo processo, em grande parte dos Municípios portugueses, ainda não se encontra concluído, sob pena de suspensão das normas dos planos territoriais em vigor na área em causa (nova redação dada ao n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT).
Prevê-se ainda que se, até 31 de maio de 2024, os Municípios ainda não tenham estes processos em fase de instrução por facto que lhes seja imputável, verão suspenso o direito de se candidatar a apoios financeiros comunitários e nacionais que não sejam relativos à saúde, educação, habitação ou apoio social.
A mencionada alteração ao n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT produz efeitos a 31 de dezembro de 2023.
Para consulta em texto integral do Decreto-Lei n.º 16/2024, de 19 de janeiro, p.f. clique aqui.
Para qualquer esclarecimento complementar, contacte os Serviços Jurídicos e Laborais da Associação.