PUBLICADAS ALTERAÇÕES AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO CADASTRAL SIMPLIFICADO E BALCÃO ÚNICO DE PRÉDIO (BUPi)
PUBLICADAS ALTERAÇÕES AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO CADASTRAL SIMPLIFICADO E BALCÃO ÚNICO DO PRÉDIO (BUPi)
Foram publicados em Diário da República de 11 de outubro o Decreto-Lei n.º 90/2023, que altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio e as correspondentes normas regulamentares, constantes do Decreto Regulamentar n.º 3/2023.
Assim, através do Decreto-Lei n.º 90/2023, procede-se à alteração à Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e à Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, que estabelecem o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificada e do Balcão Único do Prédio (BUPi), promovendo, entre outros aspetos:
- A faculdade dos técnicos habilitados verificarem a conformidade dos documentos que lhe são apresentados no procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG), para utilização pelos serviços de registo na promoção, instrução e tramitação dos procedimentos especiais de registo;
- A criação do procedimento de conciliação administrativa, que se destina a possibilitar aos proprietários alcançarem um acordo relativamente ao limite das estremas de prédios confinantes, corrigindo os polígonos sobrepostos nos procedimentos de RGG, que passa a ser dirigido por técnico de cadastro predial;
- O recurso ao procedimento de consulta pública, nos casos em que não se encontrem ainda identificadas todas as estremas dos prédios confinantes;
- A promoção da anexação de prédios rústicos por via da realização de uma única RGG, onde se incluem as matrizes dos prédios rústicos que se pretendem anexar, que serve de suporte à tramitação da realização de todos os registos, e procedimentos prévios e necessários à concretização da pretendida anexação;
- O estabelecimento de procedimentos de harmonização da informação matricial e registal, nos prédios situados em concelhos que não dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica ou cadastro predial em vigor;
- O alargamento do âmbito de aplicação do procedimento especial de registo e do procedimento especial de justificação de prédio rústico ou misto, aos prédios descritos;
- O alargamento do regime de gratuidade emolumentar;
- O estabelecimento do alargamento do período excecional durante o qual os proprietários, a título gratuito e sem sanções, as autarquias locais e outras entidades públicas com competência de natureza territorial procederão ao levantamento e comunicação de informação cadastral simplificada; e
- A previsão que o BUPi integra uma plataforma de serviços geográficos de alta disponibilidade que se enquadra como uma Infraestrutura de Dados Espaciais e tem como objetivo fornecer conteúdos ao visualizador BUPi e a entidades parceiras, assegurando os necessários atributos de segurança, escalabilidade e resiliência.
Por seu turno, e em virtude das alterações operadas ao regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio pelo Decreto-Lei n.º 90/2023, foi também publicado o Decreto Regulamentar n.º 3/2023, que procede à segunda alteração do Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, harmonizando a regulamentação do aludido regime jurídico e do BUPi, de forma a incluir as alterações decorrentes daquele diploma, introduzindo ainda alguns ajustes e adaptações aos procedimentos definidos anteriormente. Segundo pode ler-se no seu preâmbulo, “com este Decreto Regulamentar pretende-se clarificar o funcionamento do sistema simplificado de informação cadastral e da plataforma BUPi, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da propriedade dos terrenos agrícolas e mistos», sendo de destacar as seguintes medidas:
- A regulamentação das especificações técnicas do ajuste automático de acerto de estremas e confrontações e a estrutura de atributos da representação gráfica georreferenciada;
- A definição dos termos da efetivação da promoção oficiosa;
- As condições de retificação da geometria e cancelamento da RGG;
- O regime do domínio público;
- A densificação do procedimento especial de justificação;
- A atualização dos conteúdos e funcionalidades do BUPi; e
- A regulamentação do procedimento de conciliação administrativa.”
Os dois Diplomas em apreço entram em vigor no dia 2 de novembro de 2023 e estão acessíveis para consulta em texto integral clicando aqui (Decreto-Lei n.º 90/2023) e aqui (Decreto Regulamentar n.º 3/2023)..
Para qualquer esclarecimento sobre esta matéria, poderão os Senhores Associados contactar os Serviços Jurídicos e Laborais da AICCOPN.