REGIME DE REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DE PREÇOS PRORROGADO ATÉ 31 DE DEZEMBRO
REGIME DE REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DE PREÇOS PRORROGADO ATÉ 31 DE DEZEMBRO
Foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros de 22 de junho, o Decreto-Lei que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, atendendo a que continuam a verificar-se variações em cadeia de alguns materiais utilizados nas obras públicas, com variações homólogas positivas na revisão de preços.
Relembre-se que o aludido regime excecional, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, terminaria a sua vigência no próximo dia 30 do corrente mês.
De salientar que mais se refere no Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de junho, que “considerando que as variações nos índices de materiais são agora mais reduzidas, é ainda atualizado o fator de compensação aplicável à revisão extraordinária de preços nos contratos de empreitada de obras públicas, nos casos de revisão por fórmula”.
Assim, com esta nova prorrogação, as Empresas poderão continuar, durante mais 6 meses, a beneficiar do regime de revisão extraordinária de preços nos contratos de empreitada de obras públicas, com as especificidades que venham a ser determinadas.
A divulgação do aludido Diploma será efetuada assim que ocorra a respetiva publicação em Diário da República.
Para qualquer esclarecimento sobre esta matéria, deverão os Senhores Associados contactar os Serviços Jurídicos e Laborais da AICCOPN.