REGULAMENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO

Foi publicada a Portaria n.º 257/2021, de 19 de novembro, que regulamenta o Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento (IMA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio.
A injunção em matéria de arrendamento foi uma medida criada com o intuito de corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.
Assim, e em concreto, a IMA consiste num meio processual destinado a efetivar os direitos do arrendatário ao pagamento de quantia certa do valor da compensação em dívida por execução de obras em substituição do senhorio, à cessação de atividades causadoras de risco para a saúde do arrendatário, à correção de deficiências do locado causadoras de risco grave para a saúde ou para a segurança de pessoas ou bens e à correção de impedimento da fruição do locado.
A Portaria em apreço regulamenta os seguintes aspetos daquele procedimento:
a) Forma de apresentação do requerimento de injunção em matéria de arrendamento (IMA), do requerimento de oposição à injunção e dos demais requerimentos;
b) Tramitação eletrónica do procedimento;
c) Forma de realização de comunicações e notificações;
d) Disponibilização do título executivo ao requerente;
e) Modo de designação, substituição e destituição do agente de execução;
f) Regime de honorários e despesas do agente de execução;
g) Formas de pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de IMA;
h) Formas de consulta do procedimento.
Em anexo à Portaria, são aprovados os modelos do requerimento de IMA e do requerimento de oposição à injunção, que se encontram disponíveis na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
O procedimento de IMA tem natureza eletrónica, sendo constituído por informação estruturada constante do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e por documentos eletrónicos, no qual se efetua a tramitação eletrónica do procedimento.
A Portaria entra em vigor no dia 30 de novembro de 2021, sendo que as normas que se referem à tramitação eletrónica, ao selo eletrónico, ao sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, à área reservada da Área de Serviços Digitais dos Tribunais e à referência única para acesso ao título executivo, produzem efeitos a 1 de abril de 2022 ou, caso as condições técnicas o permitam, em data anterior a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, a divulgar com uma antecedência mínima de 10 dias úteis na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
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