REGULAMENTO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO IHRU
Foi publicada a Portaria n.º 261/2021, de 22 de novembro, que aprova o Regulamento da Atividade de Fiscalização do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), na sequência do Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro, que procedeu à regulamentação de normas da Lei de Bases da Habitação, e aí definiu quais as competências que o IHRU passa a deter, enquanto organismo do Estado a quem foi atribuída a responsabilidade quanto à fiscalização do arrendamento habitacional (ver notícia publicada neste site em 03/11/2021)
Assim, a Portaria publicada determina que a atividade de fiscalização do IHRU tem por objeto o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento da legislação aplicável ao arrendamento habitacional e, nesse âmbito, reportar à entidade pública materialmente competente para agir as situações irregulares ou ilegais que sejam detetadas no exercício dessas competências, estabelecendo que são causas de promoção de uma ação de fiscalização, designadamente:
- A queixa ou denúncia apresentada ao IHRU sobre a existência de irregularidades ou ilícitos no âmbito do arrendamento de habitações ou de qualquer forma de cedência da utilização de habitações mediante contrapartida;
- A verificação pelo IHRU da existência de indícios de irregularidade ou ilegalidade na publicitação do arrendamento de habitações;
- A verificação pelo IHRU da existência de indícios de irregularidade ou ilegalidade em situações por ele conhecidas no desenvolvimento das suas atribuições.
Em resultado das ações de fiscalização desenvolvidas, cabe ao IHRU, consoante o caso:
- Comunicar às entidades públicas competentes para agir em situações suscetíveis de configurar a prática de crime ou de ilícito contraordenacional, designadamente a Procuradoria-Geral da República, a Autoridade Tributária e o IMPIC, quando tiver conhecimento ou tiver indícios suficientes para suspeitar da existência daquelas situações;
- Comunicar às entidades públicas materialmente competentes para agir, como os Municípios e os serviços de saúde pública, as situações irregulares ou ilegais relacionadas com o edificado, nomeadamente ao nível da sua conservação ou utilização.
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