SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO | ATUALIZAÇÃO DO LIMITE DE ISENÇÃO
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO | ATUALIZAÇÃO DO LIMITE DE ISENÇÃO
Foi publicada a Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, que determina uma atualização do subsídio de refeição para 6,00€ para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Esta alteração, tem impacto nas empresas do setor privado, uma vez que aumenta o limite de isenção do subsídio de refeição, em sede de IRS e de contribuições para a Segurança Social, para:
- 6,00€ caso se proceda ao seu pagamento em numerário. (era 5,20€);
- 9,60€ caso se proceda ao seu pagamento através de vales refeição (era 8,32€).
Assim, e em concreto, devem as empresas do Setor da Construção tomar em consideração os impactos fiscais desta alteração no âmbito do subsídio de refeição que pagam aos seus trabalhadores, cujo montante mínimo obrigatório, fixado em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), recorde-se, é de 6,50 €, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2023.
Para mais informações, poderá contactar os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.