APOIO À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS
APOIO À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS
Data limite de candidaturas até ao dia 31 de maio de 2022
Objetivos gerais e específicos
De acordo com o Aviso da “Componente C13 – “Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência”, o Programa de Apoio à Eficiência Energética em Edifícios de Serviços tem por objetivo fomentar a eficiência energética e a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços. Em concreto, pretende-se implementar medidas que permitam, em média, obter uma redução de pelo menos 30% do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios. A data-limite para candidaturas ao abrigo deste Programa é o dia 31 de maio de 2022.
Destinatários
Este apoio destina-se às pessoas coletivas e singulares que sejam proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social. Não serão aceites candidaturas efetuadas em parceria no âmbito deste Apoio.
Tipo de apoio
A forma do apoio a conceder reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis, tendo como limite 200.000 euros por beneficiário. A taxa de comparticipação máxima é de 70% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura. A dotação é de 20.000.000,00 (vinte milhões) de euros, podendo a mesma ser reforçada pelo Fundo Ambiental.
Tipologia e subtipologias de intervenção
1.Envolvente opaca e envidraçada
1.1 Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes
1.2 Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural
1.3 Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada
1.4 Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural
2. Intervenção em sistemas técnicos
2.1 Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos
2.2 Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes
2.3 Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes)
2.4 Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção,
armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados
2.5 Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias
2.6 Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros)
2.7 Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros
3 Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
3.1 Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes
renováveis com e sem armazenamento de energia
3.2 Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:
3.2.1. Bombas de calor
3.2.2. Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ
3.2.3. Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente
4 Eficiência Hídrica
4.1 Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água
4.2 Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização
4.3 Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água
5 Ações Imateriais
5.1 Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE
5.2 Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt) dedicado ao presente programa.
A data-limite para apresentação das candidaturas decorre até ao dia 31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental.
Para aceder ao Aviso clique aqui
Para mais informações, poderá contactar os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.