IMPACTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA 2024 NO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO (CCT) DO SETOR
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IMPACTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA 2024 NO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO (CCT) DO SETOR
Conforme anteriormente noticiado, o Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, procedeu à fixação do salário mínimo nacional (SMN) para o próximo ano no montante de € 820,00 (oitocentos e vinte Euros), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, o que implica uma atualização “automática”, desde a referida data, de algumas das retribuições mínimas fixadas no Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas (em concreto, as correspondentes aos Níveis VII a XVIII da atual Tabela Salarial).
Deste modo, e sem prejuízo de eventual revisão da tabela salarial do Setor que possa vir a ocorrer, para vigorar no ano de 2024, em sede de contratação coletiva, as empresas Associadas deverão, a partir de 1 de janeiro de 2024, proceder à mencionada atualização salarial relativamente aos seus colaboradores cujos vencimentos sejam de montante inferior à quantia de € 820,00, de acordo com a Tabela “adaptada” ao SMN do próximo ano que a seguir se apresenta e que, repete-se, vigorará a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2024, e até que venha a ser revista:
1 – Tabela Salarial Grupo | Retribuição Mínima |
I | € 1.150,00 |
II | € 1.100,00 |
III | € 1.060,00 |
IV | € 1.050,00 |
V | € 850,00 |
VI | € 835,00 |
VII | € 820,00 |
VIII | € 820,00 |
IX | € 820,00 |
X | € 820,00 |
XI | € 820,00 |
XII | € 820,00 |
XIII | € 820,00/656,00 (*) |
XIV | € 820,00/656,00 (*) |
XV | € 820,00/656,00 (*) |
XVI | € 820,00/656,00 (*) |
XVII | € 820,00/656,00 (*) |
XVIII | € 656,00 (*) |
(*) Salário mínimo aplicável a trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como formação certificada. |
Para qualquer esclarecimento complementar, contacte os Serviços Jurídicos e Laborais da Associação.