IMPACTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA 2024 NO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO (CCT) DO SETOR
IMPACTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA 2024 NO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO (CCT) DO SETOR
Conforme anteriormente noticiado, o Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, procedeu à fixação do salário mínimo nacional (SMN) para o próximo ano no montante de € 820,00 (oitocentos e vinte Euros), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, o que implica uma atualização “automática”, desde a referida data, de algumas das retribuições mínimas fixadas no Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas (em concreto, as correspondentes aos Níveis VII a XVIII da atual Tabela Salarial).
Deste modo, e sem prejuízo de eventual revisão da tabela salarial do Setor que possa vir a ocorrer, para vigorar no ano de 2024, em sede de contratação coletiva, as empresas Associadas deverão, a partir de 1 de janeiro de 2024, proceder à mencionada atualização salarial relativamente aos seus colaboradores cujos vencimentos sejam de montante inferior à quantia de € 820,00, de acordo com a Tabela “adaptada” ao SMN do próximo ano que a seguir se apresenta e que, repete-se, vigorará a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2024, e até que venha a ser revista:
1 – Tabela Salarial Grupo | Retribuição Mínima |
I | € 1.150,00 |
II | € 1.100,00 |
III | € 1.060,00 |
IV | € 1.050,00 |
V | € 850,00 |
VI | € 835,00 |
VII | € 820,00 |
VIII | € 820,00 |
IX | € 820,00 |
X | € 820,00 |
XI | € 820,00 |
XII | € 820,00 |
XIII | € 820,00/656,00 (*) |
XIV | € 820,00/656,00 (*) |
XV | € 820,00/656,00 (*) |
XVI | € 820,00/656,00 (*) |
XVII | € 820,00/656,00 (*) |
XVIII | € 656,00 (*) |
(*) Salário mínimo aplicável a trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como formação certificada. |
Para qualquer esclarecimento complementar, contacte os Serviços Jurídicos e Laborais da Associação.