ENTREGA DO “RELATÓRIO ÚNICO” DA EMPRESA (2023)
ENTREGA DO “RELATÓRIO ÚNICO” DA EMPRESA (2023)
De 16 de março a 15 de abril de 2024
Informa-se que o período de entrega do “Relatório Único” referente a 2023 decorrerá entre o dia 16 de março e 15 de abril de 2024, devendo a mesma ser efetuada através da respetiva página oficial na Internet, à qual as empresas Associadas poderão aceder clicando para o efeito aqui.
De acordo com a informação contida no ficheiro de “Instruções de Preenchimento” (pág. 30) disponibilizado pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), no site do “Relatório Único”, a recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço, continuará a ter um caráter facultativo de resposta em 2024 (para dados referentes ao ano de 2023). Assim, caso as empresas optem por não preencher a informação deste Anexo, deverão selecionar a opção “Não”, para resposta à questão inicial (n.º 1) do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”) e proceder ao seu envio.
O Código do IRCT que as empresas do Setor deverão utilizar (correspondente ao Contrato Coletivo de Trabalho subscrito pela AICCOPN e pela FETESE, entre outras, é o “26876”, salientando-se que, no caso dos Gerentes, deverá ser utilizado o código “96876” – Residual (inclui o ignorado)”.
Para facilitar a entrega da informação referente ao ano de 2023, a AICCOPN, e à semelhança do realizado nos últimos anos, irá disponibilizar oportunamente um conjunto de perguntas e respostas que estarão acessíveis para consulta pelos Senhores Associados.
Para qualquer esclarecimento complementar, deverão ser contactados:
- Os Serviços Jurídicos e Laborais; ou
- Os Serviços de Engenharia (no caso de dúvidas referentes ao preenchimento do Anexo D).