“MANUTENÇÃO” DA VALIDADE DA LICENÇA DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA – 2025
“MANUTENÇÃO” DA VALIDADE DA LICENÇA DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA – 2025
Envio das Notificações de Manutenção e das Taxas Anuais de Regulação
O IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, iniciou, em 01/01/2025, a emissão das guias para pagamento da Taxa Anual de Regulação 2025 para a atividade de Mediação Imobiliária.
A partir de 13/01/2025, envia, por email, a notificação (cópia) a solicitar a documentação para comprovação dos requisitos de manutenção na atividade, o documento de cobrança para pagamento da taxa anual de regulação, bem como a senha de acesso ao Formulário Online (para a submissão dos documentos indicados na notificação).
A partir de 17/01/2025, procederá ao envio, por correio registado simples, do documento original.
O prazo limite para pagamento da Taxa Anual de Regulação da Atividade de Mediação Imobiliária é o próximo dia 21 de fevereiro de 2025.
Por sua vez, as empresas têm um prazo de 20 dias úteis, a contar da receção da notificação via CTT, para preencher e submeter o formulário através do Portal do IMPIC (da notificação constará a password de acesso ao formulário).
O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo da validade da licença e o consequente cancelamento da mesma.
A empresa poderá, no entanto, impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro,
Por último alertamos que o pagamento destas guias é independente do procedimento de verificação anual dos requisitos, pelo que o preenchimento do formulário, tem que, obrigatoriamente, ser feito dentro do prazo determinado.
Para mais informações sobre estas matérias, contacte os Serviços de Engenharia e Alvarás desta Associação para todo o apoio considerado como necessário.