JUROS DE MORA – 1º SEMESTRE DE 2025
JUROS DE MORA
– 1º SEMESTRE DE 2025
Foi publicado, na 2.ª série do Diário da Républica de 15 de janeiro, o Aviso n.º 1278/2025/2, que fixa a taxa supletiva de juros moratórios, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do artigo 102.º do Código Comercial, a aplicar no 1º semestre de 2025:
- Nos créditos referentes a contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013 a taxa supletiva de juros moratórios é de 10,15%.
- No caso de transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, ou seja, para contratos celebrados ou renovados a partir de 1 de julho de 2013, a taxa supletiva de juros moratórios é de 11,15%.
Mais se informa que se encontra disponível, no site da AICCOPN, uma ferramenta informática que permite aos Senhores Associados efetuar o cálculo dos juros moratórios, acessível aqui.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.