AJUDAS DE CUSTO E SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO EM 2025
AJUDAS DE CUSTO E SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO EM 2025
Informa-se que o Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, e a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, (Lei do Orçamento do Estado), procederam à atualizaram os montantes de abono para ajudas de custo a atribuir aos trabalhadores em geral nas deslocações nacionais ao serviço da entidade patronal.
Novos Limites de Isenção para Ajudas de Custo
Os montantes máximos isentos de IRS e de contribuições para a Segurança Social são:
- Deslocações em território nacional: 65,89 €/dia;
- Deslocações ao estrangeiro: 148,91 €/dia (valor de 2024, aguardando publicação de diploma que confirme eventual atualização).
Para informações detalhadas sobre as regras e condições de atribuição destas ajudas, clique aqui.
Subsídio de Transporte em Viatura Própria
O valor isento de IRS e contribuições para a Segurança Social mantém-se em 0,40 €/km.
Limites de Isenção para Subsídio de Refeição
Os valores máximos isentos de IRS e de contribuições para a Segurança Social em 2025 são:
- Quando pago em numerário: 6,00 €/dia;
- Quando pago através de vale-refeição: 10,20 €/dia.
No entanto, de acordo com o Contrato Coletivo de Trabalho em vigor para o setor da Construção, o valor mínimo obrigatório a pagar pelas empresas do setor é de 7,50 €/dia, independentemente da modalidade de pagamento.
Para mais informações, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.