ENTREGA DO “RELATÓRIO ÚNICO” DA EMPRESA (2024)

ENTREGA DO “RELATÓRIO ÚNICO” DA EMPRESA (2024)
De 17 de março a 15 de abril de 2025
De acordo com indicação disponibilizada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), o período de entrega do “Relatório Único” referente a 2024 decorrerá entre o dia 17 de março (por ser o primeiro dia útil do período de recolha previsto na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro) e 15 de abril de 2025, devendo a mesma ser efetuada através da respetiva página oficial na Internet, à qual as empresas Associadas poderão aceder clicando para o efeito aqui.
Segundo a informação contida no ficheiro de “Instruções de Preenchimento” (pág. 30) disponibilizado pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), no site do “Relatório Único”, a recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço, continuará a ter um caráter facultativo de resposta em 2025 (para dados referentes ao ano de 2024). Assim, caso as empresas optem por não preencher a informação deste Anexo, deverão selecionar a opção “Não”, para resposta à questão inicial (n.º 1) do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”) e proceder ao seu envio.
O Código do IRCT que as empresas do Setor deverão utilizar (correspondente ao Contrato Coletivo de Trabalho subscrito pela AICCOPN e pelo SETACCOP e Outros, é o “27058”, salientando-se que, no caso dos Gerentes, deverá ser utilizado o código “97058” – Residual (inclui o ignorado)”.
Mais ainda, e conforme transmitido também pelo GEP, “a recolha do Relatório Único referente ao ano de 2024 será ainda realizada com a CAE Rev. 3, uma vez que a CAE Rev. 4 só entrou em vigor para dados com data de referência posterior a janeiro de 2025. Por essa razão a estrutura empresarial presente no Sistema de Gestão de Unidades Locais terá ainda a CAE Rev. 3. Será alterada oportunamente, após a conclusão da recolha do RU/2024”.
Para facilitar a entrega da informação referente ao ano de 2024, a AICCOPN, e à semelhança do realizado nos últimos anos, disponibiliza em anexo um conjunto “Perguntas e Respostas (FAQ)” que estão acessíveis para consulta pelos/as Senhores/as Associados/as.
Para qualquer esclarecimento complementar, deverão ser contactados:
- Os Serviços Jurídicos, Laborais e Contratação Pública; ou
- Os Serviços de Engenharia (no caso de dúvidas referentes ao preenchimento do Anexo D).