REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE) – NOVOS MODELOS, ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS E TERMOS DE RESPONSABILIDADE

Foi publicada a Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, que aprova os modelos de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, de avisos de publicitação das operações urbanísticas e de informação sobre o início dos trabalhos, procede à identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio.
Assim, o diploma em apreço aprova e estabelece:
- O modelo de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia (cf. artigo 4.º-A do RJUE), o qual é igualmente aplicável para o efeito de aperfeiçoamento do pedido (cf. n.º 3 do artigo 11.º do RJUE), junção de elementos (cf. n.ºs 1 e 2 do artigo 24.º-A do RJUE) e de entrega de projetos de especialidade (cf. n.º 4 do artigo 20.º do RJUE);
- O modelo de informação sobre o início dos trabalhos (cf. artigo 80.º-A do RJUE);
- O modelo de comunicação prévia e comunicação prévia com prazo para a utilização ou alteração de uso (cf. respetivamente, n.º 1 do artigo 62.º-A e no n.º 1 do artigo 63.º do RJUE);
- Os modelos de aviso (cf. artigo 12.º do RJUE);
- Os elementos instrutórios (n.º 4 do artigo 9.º do RJUE);
- O Termo de responsabilidade do(s) autor(es) do projeto de especialidade
- O Termo de responsabilidade do coordenador de projetos
- O Termo de responsabilidade do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra, que atesta a conformidade da obra com o projeto aprovado ou comunicado
- O Termo de responsabilidade pela assunção da função de diretor de obra ou de diretor de fiscalização de obra para efeitos do início da sua execução
- O Termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado a ser autor do projeto de arquitetura para efeitos de utilização ou alteração de uso de edifício ou fração
Cabe ainda salientar que tais modelos, elementos e termos constam dos seguintes anexos à Portaria em apreço:
- a) Anexo I – Requerimento de licença, comunicação prévia ou pedido de informação prévia, o qual integra:
- i) Anexo I-A – Síntese urbanística de operação de loteamento;
- ii) Anexo I-B – Síntese urbanística de obras de urbanização;
iii) Anexo I-C – Síntese urbanística de obras de edificação ou de obras de demolição;
- iv) Anexo I-D – Síntese urbanística de trabalhos de remodelação de terrenos e outras utilizações do solo ou instalação de equipamentos técnicos quando sujeitas ao RJUE por força de legislação especial;
- v) Anexo I-E – Identificação dos projetos de especialidade.
- b) Anexo II – Informação sobre o início dos trabalhos;
- c) Anexo III – Avisos;
- d) Anexo IV – Comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo para a utilização ou alteração de uso de edifício ou fração, o qual integra o anexo iv-a – Síntese urbanística relativa a utilização ou alteração de uso;
- e) Anexo V – Elementos instrutórios;
- f) Anexo VI – Condições de apresentação dos elementos instrutórios;
- g) Anexo VII – Termos de responsabilidade.
O presente diploma revoga as Portarias n.ºs 71-A/2024 e 71-B/2024, de 27 de fevereiro e entra em vigor na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, ou seja, 3 de agosto de 2026, que procede à reforma do RJUE.
Contudo, de acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de julho de 2026, o Governo aprovou um decreto-lei que adiará de 3 de agosto de 2026 para 1 de outubro de 2026 a entrada em vigor do referido Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, mas que ainda não foi publicado em Diário da República.
Os Serviços Jurídicos, Laborais e de Contratação Pública da AICCOPN encontram-se a analisar o Diploma ora publicado e a aguardar a publicação do diploma que procede ao adiamento acima referido, pelo que brevemente será disponibilizada informação sobre as principais modificações introduzidas por esta legislação, com impacto para a atividade das empresas Associadas.
A consulta do texto integral da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, está disponível para consulta aqui.
Para qualquer esclarecimento complementar, poderá o Senhor Associado contactar os Serviços Jurídicos, Laborais e Contratação Pública da Associação.