“MANUTENÇÃO” DE ALVARÁS E CERTIFICADOS PARA 2025
“MANUTENÇÃO” DE ALVARÁS E CERTIFICADOS PARA 2025
Envio das Guias relativas às Taxas Anuais de Regulação
O IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção nos dias 9 e 10 de janeiro de 2025, envia, por email, os dados para pagamento (apenas as referências para pagamento por multibanco), para as empresas detentoras de alvarás e/certificados, relativos às taxas anuais de regulação da atividade da construção.
A partir de 13 de janeiro de 2025, procederá ao envio das guias das taxas anuais de regulação (documento de cobrança) por correio registado simples.
Estas guias têm como data limite de pagamento o próximo dia 21 de fevereiro de 2025.
O não pagamento das mesmas, dentro deste prazo, determina a extinção do procedimento de controlo oficioso – verificação dos requisitos de permanência na atividade – e o consequente cancelamento do alvará e/ou certificado de que as empresas são detentoras.
A extinção do procedimento de controlo oficioso/cancelamento do alvará e/ou certificado, pode ser impedido se a empresa requerer uma segunda via da guia, no prazo máximo de 10 dias a contar da data limite do prazo de pagamento, a qual será emitida com um custo em dobro.
Por último alertamos que o pagamento da taxa anual de regulação é independente do Controlo Oficioso do cumprimento dos requisitos do Título habilitante, e não impede que o IMPIC possa oficiosamente proceder à alteração do alvará ou do certificado, ou mesmo ao seu cancelamento, se verificar que a empresa deixou de verificar os requisitos mínimos para a habilitação que detém.
Para mais informações sobre estas matérias, contacte os nossos Serviços de Engenharia e Alvarás para todo o apoio considerado necessário.