PROGRAMA DE APOIO A CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS
PROGRAMA DE APOIO A CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente do investimento TC-C13-i01 – Eficiência energética em edifícios residenciais, incluído na Componente 13 – “Eficiência Energética em Edifícios”, foi publicado o aviso N.º 04/C13-i01/2023 – Programa de Apoio a Condomínios Residenciais.
O apoio aos Condomínios Residenciais consiste numa comparticipação no custo de intervenções que promovam a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais, contribuam para a redução da fatura energética e a renovação do parque habitacional existente. São elegíveis Condomínios Residenciais e os proprietários em nome individual no caso de edifícios em propriedade total.
Na tabela seguinte são apresentadas, por tipologia de intervenção, as comparticipações e os limites máximos das despesas elegíveis suportados pelo Fundo Ambiental:
Nº Tipologia | Tipologia de intervenção | Taxa de comparticipação | Limite (por fração autónoma renovada) |
1. | Aplicação ou substituição de isolamento térmico em Coberturas | ||
a) | Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 80% | 4 000 € |
b) | Recorrendo a outros materiais | 70% | 4 000 € |
2. | Aplicação ou substituição de isolamento térmico exterior em Paredes | ||
a) | Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 80% | 4 750 € |
b) | Recorrendo a outros materiais | 70% | 4 750 € |
3. | Aplicação ou substituição de isolamento térmico em Pavimentos | ||
a) | Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 80% | 4 000 € |
b) | Recorrendo a outros materiais | 70% | 4 000 € |
Cada beneficiário está limitado a um apoio total máximo de 150.000€ (cento e cinquenta mil euros). O Acompanhamento Técnico beneficia de um apoio de 400€ (quatrocentos euros) por candidatura (número 4.3 do Aviso).
A apresentação das candidaturas ao incentivo é efetuada no site do Fundo Ambiental e decorre entre o dia 4 de abril até às 17.59 h do dia 28 de dezembro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
Para mais informações poderá contactar os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.