PUBLICAÇÃO DE MEDIDAS NO ÂMBITO DO PACOTE “MAIS HABITAÇÃO”
PUBLICAÇÃO DE MEDIDAS NO ÂMBITO DO PACOTE “MAIS HABITAÇÃO”
LEI Nº 56/2023, DE 6 DE OUTUBRO
No âmbito do Programa “Mais Habitação”, foi publicado no dia de hoje (06.10.2023), na 1.ª série do Diário na República, a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprova medidas com o objetivo de garantir mais habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
Em concreto, a Lei ora publicada procede:
a) À criação de um apoio à promoção de habitação para arrendamento acessível;
b) Ao desenvolvimento de uma Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível;
c) À definição de regras excecionais e transitórias quanto ao valor das rendas nos novos contratos de arrendamento, subsequentes a contratos celebrados nos últimos cinco anos;
d) À definição de mecanismos de proteção dos inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990 e à garantia da justa compensação do senhorio;
e) À integração da tramitação do procedimento especial de despejo e da injunção em matéria de arrendamento junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), para simplificação e melhoria do seu funcionamento e reforço das garantias das partes;
f) À aprovação de várias medidas fiscais de incentivo e apoio ao arrendamento;
g) Ao incentivo à transferência de apartamentos em alojamento local para o arrendamento habitacional;
h) À criação de uma contribuição extraordinária sobre apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local;
i) À revogação das autorizações de residência para atividade de investimento imobiliário (“Vistos Gold”);
j) Ao alargamento do âmbito de isenções de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Para concretizar o mencionado objetivo de garantir mais habitação, a presente Lei procede à alteração de diversos diplomas legais, designadamente de âmbito fiscal:
a) À alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro; b) À segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, que aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 67/2019, de 21 de maio;
c) À quinta alteração ao Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto- -Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, e pelos Decretos-Leis nºs. 136/2014, de 9 de setembro, 88/2017, de 27 de julho, e 66/2019, de 21 de maio;
d) À quinta alteração ao Decreto -Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, alterado pelo Decreto -Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, pelas Leis nºs. 62/2018, de 22 de agosto, e 71/2018, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro;
e) À alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;
f) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro, que regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade;
g) À alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro;
h) À alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro;
i) À alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 215/89, de 1 de julho;
j) À alteração ao Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro;
k) À alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;
l) À terceira alteração à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias, alterada pela Leis nºs. 24 -D/2022, de 30 de dezembro, e 24/2023, de 29 de maio;
m) À oitava alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis nºs. 31/2012, de 14 de agosto, 79/2014, de 19 de dezembro, 42/2017, de 14 de junho, 43/2017, de 14 de junho, 12/2019, de 12 de fevereiro, 13/2019, de 12 de fevereiro, e 2/2020, de 31 de março;
n) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, que procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo;
o) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio, que procede à aprovação do Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento;
p) À décima terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, alterada pelas Leis nºs. 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, de 31 de julho, 102/2017, de 28 de agosto, 26/2018, de 5 de julho, e 28/2019, de 29 de março, pelo Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, e pelas Leis nºs. 41/2023, de 10 de agosto, e 53/2023, de 31 de agosto;
q) À décima quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, alterada pelas Leis nºs. 87-B/98, de 31 de dezembro, 1/2001, de 4 de janeiro, 55 -B/2004, de 30 de dezembro, 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de agosto, 3 -B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro, 2/2012, de 6 de janeiro, 20/2015, de 9 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 2/2020, de 31 de março, 27 -A/2020, de 24 de julho, e 12/2022, de 27 de junho;
r) À primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 20 -B/2023, de 22 de março, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito.
A Lei em apreço entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, no dia 7 de outubro de 2023, sem prejuízo do estabelecimento de normas transitórias relativas a algumas matérias, designadamente de âmbito fiscal.
Os Serviços da AICCOPN encontram-se a elaborar informação detalhada sobre as principais alterações introduzidas por este Diploma e que serão disponibilizadas aos Senhores Associados com a maior celeridade.
Para consulta, em texto integral da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, p.f. clique aqui.