REVISÃO GLOBAL DO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO (CCT) 2024 – PUBLICAÇÃO EM BTE
REVISÃO GLOBAL DO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO (CCT) 2024
– PUBLICAÇÃO EM BTE
Na sequência do processo negocial de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para 2024 (que resultou no acordo alcançado com as associações sindicais no passado dia 23 de fevereiro de 2024, e a cuja divulgação se procedeu através da notícia acessível clicando aqui), informa-se que foi publicado no dia de hoje, 8 de abril de 2024, no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 13 (Págs. 40 a 125), o texto com as alterações, subscrito pela Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas – AICCOPN, e o Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços – SETACCOP; a FE – Federação dos Engenheiros, e em representação do SNEET – Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos, do SERS – Sindicato dos Engenheiros e do SEMM – Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante; o SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e o SITESE – Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, pelas associações sindicais, e que revê o contrato coletivo de trabalho publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE), nº 26, de 15 de julho de 2017, com as alterações publicadas no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) nº 28, de 29 de julho de 2018 e no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) nº 28, de 29 de julho de 2019 e o contrato coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 37, de 8 de outubro de 2021, com as alterações publicadas no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE), nº 7, de 22 de fevereiro de 2023, o qual foi retificado pelo Boletim de Trabalho e Emprego (BTE), nº 15, de 22 de abril de 2023.
A revisão ao CCT introduz alterações quer quanto à matéria salarial (retribuições mínimas e subsídio de refeição), quer no que respeita à alteração da redação da cláusula 49ª do CCT (férias), eliminado a majoração de férias em função da assiduidade dos trabalhadores.
O novo CCT entra em vigor no dia 1 de maio de 2024, mas conforme já anteriormente transmitido, a matéria relativa à tabela salarial e ao valor do subsídio de refeição (7,50 €/diários), produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
O CCT agora publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 13, de 8 de abril, (Págs. 40 a 125), poderá ser consultado aqui, ficando igualmente disponível no site da Associação, no separador “Serviços”/”Jurídicos e Laborais”/”Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) 2024” – Portugal Continental”.
Para qualquer esclarecimento sobre esta matéria, poderá o Senhor Associado contactar os Serviços Jurídicos e Laborais da AICCOPN.